O projeto de lei 334/2013, de autoria da vereadora Aimée Carvalho (PSB), foi elaborado em novembro de 2013 e deve ir à votação em fevereiro. O texto propõe que sejam disponibilizadas duas edições da Bíblia Sagrada, uma em português e outra em braille, para consulta em todas as Bibliotecas Públicas, Escolas Municipais Públicas e Privadas de Ensino Fundamental, Médio e Superior. Os exemplares convencionais deverão estar acessíveis até seis meses após a aprovação dos vereadores. As versões em braille terão que ser adquiridas em até um ano.
O texto da proposta afirma que a Bíblia foi “o primeiro livro impresso do mundo, logo merece destaque entre os demais (…). Além, claro, de trazer ensinamentos importantíssimos para toda a sociedade, independentemente do credo religioso de quem a lê”. Acrescenta ainda que é o livro mais vendido no mundo, com mais seis bilhões de cópias e textos traduzidos em 2,5 mil línguas e dialetos.
A vereadora garante que a ideia não tem fins evangelizadores. “Irá enriquecer as bibliotecas, pois os ensinamentos norteiam as atitudes humanas e até servem para a consulta de cientistas. A violência diminui e a prosperidade aumenta”, opinou, ressaltando que não propõe a obrigatoriedade da leitura. “Entendemos que o estado é laico”, acrescenta.
O artigo 19 da Constituição veda à União, estados e municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas oficiais. Segundo o professor de direito constitucional da Unicap, Marcelo Labanca, o projeto não fere esse princípio. “Ele amplia o acesso à informação, um papel do Estado, mas não faz com que isso seja instrumento de pregação. Religião não pode ser um tabu para o conhecimento. O aluno pode ter acesso a diversos instrumentos religiosos para que possa escolher”.
A Comissão Arquidiocesana e Pastoral para a Educação da Arquidiocese de Olinda e Recife faz ponderações. "O estado é laico, mas não é ateu. Sabemos que 98% da população brasileira admitem ter fé, segundo o IBGE."
Com informações de Diário de Pernambuco
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