Em dezembro do ano passado, uma lei excluiu a exigência de doutorado para a contratação dos profissionais. Ontem, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse que houve um erro na lei que seria corrigido com a publicação da medida provisória.
O texto da medida prevê exceções para a exigência em duas situações. Quando houver carência de docentes com doutorado em determinada área do conhecimento ou em determinada localidade, as instituições de ensino vão poder substituir o título de doutor por um de mestre, especialista ou diploma de graduação. Nesse caso, é necessário que haja decisão do conselho superior da instituição.
Diário de Pernambuco
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