Imagem: Blog Diga Não à Erotização Infatil |
Relação sexual de adulto com menor de 12 anos não é considerada estupro
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Os desembargadores entenderam que não se poderia aplicar ao caso o chamado estupro de vulnerável, como disposto no Código Penal, uma vez que a menor não era mais virgem e que a relação sexual foi consensual e fruto de aliança afetiva.
O caso é da Comarca de Quaraí. O homem, conhecido por Careca, foi denunciado pelo Ministério Público estadual por ter mantido...
... VEJA a notícia completa em Consultor Jurídico
Por: Jomar Martins, do site Jus Brasil
Essa notícia absurda sobrepõe toda a tradição do entendimento jurídico brasileiro. Sinceramente, isto é a institucionalização da pedofilia, a legalização de um crime hediondo.
Não interessa se a menor era costumaz ou não. Ela é legalmente incapaz e não tem entendimento amadurecido das consequencias de suas escolhas, inda que a matéria diga que foi consensual e que havia "aliança afetiva". De quê tipo? Casamento?.
O adulto deveria ser enquadrado sim, e culpado por crime hediondo. O Estado, que deveria proteger os menores, entrega-os aos lobos. Fico pensando se a menor fosse da família desses juízes...
E depois vêm os deputados com essa hipócrita Lei da Palmada.
Que o Senhor Deus nos guarde.
Um comentário:
É terrivel,esse tipo de noticias relacionado as crianças, infelizmente muitos ficam impuni e outros se calam mais contamos com os corajosos de denunciar esses monstros em pessoa para terem o que merecem atravez da justiça. DEUS guarde as nossas crianças das maõs imunda do inimigo, oremos sem cessar poque em vão vigia a casa o sentinela se DEUS não a guardar.
Postar um comentário